Encontra-se em vigor um regime excecional de regularização urbanística, previsto na Lei n.º 29/2024, de 5 de março, dirigido a associações sem fins lucrativos, como associações culturais, recreativas, desportivas e IPSS.
Este regime permite a regularização de edifícios-sede, espaços de convívio e recintos desportivos ou culturais que já existiam e que não dispõem de licença ou se encontram em situação de desconformidade urbanística, possibilitando a sua legalização sem pagamento de taxas urbanísticas.
O procedimento decorre em duas fases: pedido de reconhecimento do interesse público municipal, quando aplicável; e pedido de regularização urbanística, submetido através do Urbanismo Digital.
A apresentação do pedido confere um título provisório de utilização do edifício, suspendendo eventuais processos de contraordenação até decisão final.
Considerando o impacto deste regime no tecido associativo do concelho, o Município de Guimarães promove a divulgação desta informação, pretendendo reforçar o seu compromisso com o apoio às associações e à continuidade das suas atividades de relevante interesse social, cultural e comunitário.
