A Mesa da Assembleia Geral do Vitória SC emitiu um comunicado, com um objetivo de esclarecer os associados vitorianos. Surge na sequência da marcação de eleições para 13 de junho e nas diversas comunicações recebidas por parte de alguns associados, manifestadas quer individualmente, quer em grupo, no sentido de promover e diligenciar junto da Direção do VSC a tomada de medidas com vista a salvaguardar o direito à informação, divulgação e consulta por parte dos associados e dos candidatos às próximas eleições de diversa documentação que revele a situação económica e financeira do Clube e da SAD.
No comunicado publicado, a MAG presta os seguintes esclarecimentos:
1 – Nota que, à exceção da solicitação de um associado, as demais interpelações chegadas à MAG foram previamente publicitadas nas redes sociais e/ou em meios de divulgação pública de notícias ou informações sobre o VSC, desconhecendo o(s) propósito(s) desse procedimento.
2 – Como a MAG, através do seu presidente, teve já a oportunidade de esclarecer os senhores associados que a ele se dirigiram direta e individualmente, foi oportunamente dado conta à Direção do VSC e à Administração da SAD das preocupações, entendimentos e pretensões veiculadas por alguns senhores associados relativamente à situação económico-financeira do Clube e da SAD, tendo recomendado a esses órgãos sociais executivos que procedam de forma a que seja respeitado o direito à informação do acionista Vitória Sport Clube nos termos previstos nos artigos 288.º e 291.º do CSC, aplicados por analogia, sem esquecer que esse direito à informação é, sobretudo, um mecanismo de defesa das minorias.
3 – Simultaneamente, a Direção do VSC foi também informada da necessidade de, atendendo ao período eleitoral em curso, dar conhecimento às candidaturas que efetivamente se venham a submeter ao sufrágio eleitoral e que sejam estatutariamente validadas, das informações que se mostrem necessárias e suficientes para que possam fazer uma correta avaliação da situação económico-financeira do Clube e da SAD, sem prejuízo do disposto no artigo 291.º, n.º 4, al. b) do CSC e no artigo 16.º, n.º 1, al. h) dos Estatutos do VSC, sendo esta a posição da MAG, não obstante outras interpretações que possam existir sobre estas matérias no exercício livre do pensamento e que, naturalmente, se respeitam.
4 – No seguimento dessas diligências, foi assegurado pela Direção do VSC de que se propõe prestar as informações e esclarecimentos necessários a todas as candidaturas que efetivamente se venham a submeter ao sufrágio eleitoral e que sejam estatutariamente validadas, sobre a situação económico-financeira do Clube e da SAD, em condições de total transparência e igualdade, sendo que a MAG não vislumbra qualquer razão para pôr em causa o respeito por esse compromisso.
5 – A MAG e o seu presidente estão conscientes das suas atribuições e competências, legais e estatutárias, e agirão, sempre e até ao último minuto do seu mandato, de forma a respeitar e cumprir escrupulosamente com tudo o que lhes está determinado, legal e estatutariamente, e assegurar que as eleições decorram de forma democrática, esclarecida, livre e pacífica, sendo que estão convictos de que todos compreenderão que lhes é ilícito praticar atos que sejam da competência de outros órgãos sociais, ilicitude essa que é transversal às ações de todos os órgãos sociais, independentemente das pressões a que estejam sujeitos, vindo elas de onde vierem.
6 – A MAG e o seu presidente convidam todos os associados e todos os órgãos sociais do VSC a promoverem o diálogo entre si, e a terem sempre presente que, para além e acima dos interesses individuais, ainda que legítimos, estão os superiores interesses do Vitória Sport Clube.
7 – Com esse pressuposto, apela ainda a todos os intervenientes no processo eleitoral – associados, candidaturas e órgãos sociais -, a assumirem posições de forma que sejam respeitados os legítimos direitos dos sócios e das candidaturas, mas também a empenharem-se e a cooperarem no sentido de assegurar as condições que permitam a valorização do Clube e da SAD, de forma a que possam cumprir com a maior eficácia os seus interesses e objetivos desportivos e económicos, como a todos é exigido no artigo 14.º dos Estatutos do Vitória Sport Clube.
