Decreto que renova estado de emergência em vigor às 00h00
04 de Abril, 2021
O decreto-lei que regulamenta a renovação do estado de emergência até 15 de abril entra em vigor à meia-noite.
O decreto determina que os alunos do 2.º e 3.º ciclo retomem na segunda-feira as aulas presenciais, que é acompanhado da reabertura das Atividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes.
O decreto-lei prevê também a reabertura dos centros de dia e equipamentos sociais para a área da deficiência.
É ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área inferior a 200 metros quadrados e porta para a rua.
Procede-se igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo.
Os ginásios podem voltar a funcionar, desde que sem aulas de grupo, e a atividade física e desportiva de baixo risco passa a ser permitida, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde.
Abrem museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, bem como as galerias de arte e as salas de exposições.
O funcionamento de feiras e mercados fica permitido de acordo com as regras fixadas no decreto.
Passa também a ser permitido circular entre concelhos tanto durante a semana como ao fim de semana.
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