As medidas do plano de desconfinamento vão vigorar entre 15 de março e 3 de maio, um processo gradual e que será sujeito a apreciação quinzenal em função da avaliação do risco da pandemia da Covid-19. Estas são as datas a reter:
15 de março: - Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades); - Comércio ao postigo; - Cabeleireiros, manicures e similares; - Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária; - Bibliotecas e arquivos.
5 de abril: - 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades); - Equipamentos sociais na área da deficiência; - Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares; - Lojas até 200 m2 com porta para a rua; - Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal); - Esplanadas (máx. 4 pessoas); - Modalidades desportivas de baixo risco; - Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19 de abril: - Ensino secundário; - Ensino superior; - Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos; - Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação; - Todas as lojas e centros comerciais; - Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados; - Modalidades desportivas de médio risco.
3 de maio: - Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário; - Todas as modalidades desportivas; - Atividade física ao ar livre e ginásios; - Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação; - Casamentos e batizados com 50% de lotação.
Regras Gerais: Teletrabalho, sempre que possível; Horários de funcionamento: - 21h durante a semana; - 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar; Proibição de circulação entre concelhos em 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa); - Dever geral de recolhimento até à Páscoa; - Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras até à páscoa.