Encontra-se em discussão pública, até ao próximo dia 30 de setembro, o procedimento da 2ª alteração pontual do PDM no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas – RERAE.
O RERAE surge como uma oportunidade para que as empresas ou agentes económicos, que cumprem os requisitos do referido regime, tenham a possibilidade de regularizar, alterar ou ampliar a sua atividade, em conformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial, Servidões administrativas e restrições de utilidade pública e/ou outras condicionantes.
Saliente-se que o presente processo de alteração é autónomo e distinto do processo de 2ª Revisão do PDM, para o qual está a decorrer a respetiva Participação preventiva.